Cris Pereira e Matheus Ceará - SESSÃO EXTRA

15 de dezembro de 2019


Cris Pereira e Matheus Ceará - SESSÃO EXTRA

******** SESSÃO EXTRA ÀS 00H30 ********

Racon Consórcios apresenta: Cris Pereira e Matheus Ceará em Porto Alegre/RS

➡️ Data
14 de DEZEMBRO (Sábado)

➡️ Horário do Show
👉 às 21h30 - ESGOTADO
👉 Sessão Extra às 00h30 (virada do dia 14 para o dia 15/12) - INGRESSOS DISPONÍVEIS

➡️ Local
Poa Comedy Club
R. 24 de Outubro, 1454 (Dentro do Pátio 24 Mall) - Loja 22

➡️ Pontos de Venda
👉 Online: https://minhaentrada.com.br/evento/cris-pereira-e-matheus-cear-porto-alegre-rs--15184
👉 Bilheteria do Poa Comedy Club / Artistaria (R. 24 de Outubro, 1454)
👉 Óticas Diniz (Pagamento somente em dinheiro)
- Shopping Iguatemi
- Bourbon Wallig
- Barra Shopping Sul
- Shopping Praia de Belas
- Centro | R. Mal. Floriano Peixoto, 165

➡ Valores dos ingressos no site
2º Lote
👉 Inteira: R$69,00
👉 Meia-entrada: R$34,50
👉 Clientes Racon Consórcios: R$34,50
👉 Solidário: R$57,50 + 1kg de alimento não-perecível no dia do show
👉 Casal: R$115,00 (um ingresso válido para duas pessoas)

➡ Valores dos ingressos pontos de venda
2º Lote
👉 Inteira: R$60,00 + Taxa de serviço R$5,00
👉 Meia-entrada: R$30,00 + Taxa de serviço R$5,00
👉 Clientes Racon Consórcios: R$30,00 + Taxa de serviço R$5,00
👉 Solidário: R$50,00 + Taxa de serviço R$5,00 + 1kg de alimento não-perecível no dia do show
👉 Casal: R$100,00 + Taxa de serviço R$5,00 (um ingresso válido para duas pessoas)

➡️ Ficou com dúvidas? Entre em contato:
Telefone: (51) 3109-1959
WhatsApp: (51) 99261-7246
www.artistaria.com.br

➡️ Apresentador
Racon Consórcios

➡️ Realização
Artistaria Produtora de Humor
Poa Comedy Club

➡️ Classificação
14 anos

➡️Observações
👉 INGRESSO SOLIDÁRIO:
Ingresso promocional limitado, sendo obrigatório levar 1 kg de alimento no dia e no local do evento.
Caso o alimento não seja levado, será cobrado a diferença referente ao ingresso “Inteira”.

👉 INGRESSO CASAL:
01 ingresso para 02 pessoas.
Ingresso promocional limitado.

👉 MEIA ENTRADA/DESCONTOS – COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
👵 Idosos:
Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

📚 Estudantes:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado.

👦 Jovens com até 15 anos:
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

👦 Jovens de baixa renda
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ID Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda.

♿ Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário:
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

💉 Doadores regulares de sangue:
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.

OBS: O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15









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